No final de 2013, num esforço conjunto, a AEA-PR conseguiu uma vitória na ação interruptiva de prescrição, na qual se conseguiu o adiamento do prazo prescricional da ação de revisão de benefícios do REG/Replan.

Em resposta a consultas dos associados, a AEA-PR informa que já está ingressando com a referida ação contra a Fundação dos Economiários Federais – Funcef, a fim de obter a Revisão do Benefício de Aposentadoria e requerer que a Fundação arque com os valores pagos a menor, nos últimos cinco anos da data da propositura da ação.  

Para entender a ação: funcionários da Caixa, aposentados pela Funcef, de 1995 a 2001, os quais se enquadravam obrigatoriamente no Plano REG/REPLAN, tiveram seus benefícios congelados pelo governo e não obtiveram os reajustes devidos pelo INPC do período. A fim de realizar a revisão necessária, a própria Fundcef determinou, no artigo 115 do Regulamento Reg/Replan Saldado ,que estaria realizando o pagamento de tais valores com a utilização do Fundo de Revisão de Benefícios, fundo este criado justamente para reajustar os benefícios saldados sempre que houvesse superávit no ano calendário.

Ocorre que tal repasse nunca aconteceu. Na verdade a Funcef reduziu o valor da suplementação de aposentadoria, uma vez que o referido índice INPC, de setembro de 1995 a agosto de 2001, jamais foi repassado aos aposentados. Desse modo, aqueles aposentados, de setembro de 1995 em diante,  que tiverem interesse em ver seu benefício atualizado, deverão, obrigatoriamente, ingressar com a Ação de Revisão do Benefício de Aposentadoria contra a Funcef, buscando restabelecer o correto valor do benefício, vez que a Fundação já deixou claro, em consultas das entidades representativas dos aposentados, que não realizará tal atualização de forma administrativa.

Quem tem interesse de ingressar com a ação, pode obter mais detalhes com os advogados que estão à disposição nos plantões na sede da AEA.

Documentos Necessários: 

1) Procuração, a qual lhe será fornecida mediante solicitação, devidamente assinada;

2) Contrato, também lhe será fornecida mediante solicitação, em duas vias, devidamente assinado;

3) Cópia simples do RG e CPF;

4) Cópia simples do comprovante de Residência atual;

5) Cópia simples da carta de Concessão de Aposentadoria emitida pela Funcef;

6) Cópia dos contracheques desde sua aposentadoria ou de 1995 em diante (tais contracheques podem ser solicitados direto na FUNCEF, por e-mail (gerat@funcef.com.br) ou telefone: 0800-706-9000)

Para os associados da AEA-PR, o valor de honorários advocatícios terá desconto, sendo cobrado R$ 500,00 (quinhentos reais) para ingresso da demanda e 15% (quinze por cento) sobre o proveito que for obtido pelo aposentado ao final da ação.

Observações Importantes:

Essa ação tramita perante a Justiça Comum, pelo que há custas de cartório que serão devidas pelo aposentado à Vara Cível, bem como no decorrer do processo poderá ser necessário, se assim o Juiz da causa decidir, o envio dos autos ao Contador Judicial para discussão de cálculos, gerando custos que não há como informar o valor, pois os honorários do contador serão arbitrados pelo magistrado. O aposentado deve estar  ciente de tais possibilidades.

Frisa-se também que essa ação já possui decisão favorável no Paraná e em outros Estados. Contudo, não há nesse, ou em qualquer outro processo, garantia de 100% de sucesso da demanda, até porque cada causa será individualmente analisada pelo Juiz  e, em caso de improcedência da ação, o advogado da Funcef fará jus a honorários de sucumbência, arbitrado também pelo magistrado.

Aqueles que possuem capacidade de comprovar a necessidade de Justiça Gratuita poderão requerer desde o inicio da ação, evitando qualquer dos custos acima indicados.

A AEA-PR tem à disposição dos associados assessoria jurídica, em sua sede, às terças, quartas, quintas e e sextas-feiras, das 14 às 17 horas, para consultas sobre esta ação e outras em defesa de seus direitos. Faça uma visita ou agende um horário, se preferir, pelo telefone 3225-2000.